Todos aqueles permitidos pela legislação, equivalentes aos oferecidos pelo INSS. Os benefícios concedidos pelo regime próprio não podem ser distintos daqueles concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Não é permitida a concessão de benefícios com requisitos diversos daqueles previstos na Constituição Federal:
Benefícios concedidos aos contribuintes:
– Aposentadoria por tempo de contribuição
– Aposentadoria por idade
– Aposentadoria por invalidez
– Auxílio-doença
Benefício concedido aos dependentes dos contribuintes:
– Pensão por morte