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Como faço para solicitar o abono de permanência?
- Primeiramente, deverá fazer uma simulação através de nosso site, onde deverá enviar digitalizada sua(s) certidão(s) (INSS, ESTADO ou outro órgão). De posse desta simulação e cópias de sua(s) certidão(s), requerer o abono de permanência junto ao Recursos Humanos - RH do órgão ao qual está vinculado: Prefeitura - Centro do Servidor; SAAE; IPMJ; ou Fundação Cultural.
Todas as regras de aposentadoria dão direito ao abono de permanência?
- Não. Embora o(a) servidor(a) possa ter direito à aposentadoria, dependendo da regra a qual está enquadrada, não há previsão legal para concessão. Por isso, caso a caso deverá ser verificado pelo setor de análise de benefícios, a fim de prestar devidos esclarecimentos.
Posso utilizar o tempo de contribuição do Regime Geral (INSS) ou de outro Regime Próprio para aposentar no IPMJ?
- Sim, desde que apresente sua Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS e caso tenha trabalhado em outro órgão público a certidão emitida por este órgão homologada pelo Instituto de Previdência deste local.
O que é paridade?
- É quando o(a) servidor(a) adquire o direito de se aposentar em umas das regras de aposentadoria que garante a integralidade de proventos (salário de aposentadoria) e a igualdade de condições com o(a) servidor(a) que permanecerá em atividade, ou seja, tendo os mesmos direitos à revisão salarial, aumentos e mudanças de referência mesmo na condição de aposentado(a). A título de esclarecimento, aqueles que não têm paridade seguem os reajustes do Regime Geral (INSS).
Quando completar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) posso deixar de contribuir para o IPMJ?
- Nem sempre, pois além de completar o tempo de contribuição o(a) servidor(a) deverá também complementar outros requisitos previstos em Lei, que são: tempo de serviço público, no cargo, na carreira e idade mínima, dependendo do enquadramento legal. Em resumo, em alguns casos o(a) servidor(a) poderá ter direito à aposentaria e não ter direito ao "Abono de Permanência".
Como faço para fazer uma contagem (simulação) de tempo para aposentadoria?
- Primeiramente deverá fazer requerimento de contagem (simulação) através de nosso site, onde, em havendo tempo anterior, deverá enviar digitalizada sua(s) certidão(s) (INSS, ESTADO ou de outro órgão). Após, o setor de análise de benefícios responderá ao(a) interessado(a), com os devidos esclarecimentos, orientações e contagem (simulação) solicitada.
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