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Pensão por Morte

A pensão por morte é o benefício devido aos dependentes do servidor, após a sua morte.

As pessoas consideradas como dependentes estão descritas na Lei Complementar nº 13/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), ou seja, somente essas pessoas podem ser dependentes do servidor, ninguém mais.

São os dependentes:

• Cônjuge;

• Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

• Companheiro ou companheira que comprove união estável;

• Filho menor que 18 anos, ou equiparado, de qualquer condição;

• Filho de qualquer idade, desde que inválido, com deficiência grave, ou tenha deficiência intelectual;

• Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão:

• A mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

• Irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 18 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave; ou deficiência intelectual ou mental.

Dependentes com invalidez ou deficiência

Para os dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a lei determina que essa condição seja comprovada.

Portanto, essa prova precisa ser anterior ao óbito do segurado e acontecerá por meio de avaliação da equipe multidisciplinar.

Além disso, o dependente estará sujeito a avaliação periódica.

Quanto dura a pensão por morte do servidor?

A pensão por morte é vitalícia? Essa pergunta é muito comum, mas na maioria dos casos ela tem prazo para acabar ou seja poderá ser temporária.

No caso do filho, a pensão dura até ele completar 18 anos.

Caso o filho seja inválido ou tenha deficiência, a pensão será paga até cessar a invalidez/deficiência.

Já para quem era casado ou tinha união estável no momento do óbito do segurado, as regras de duração são vitalícias.

Os pensionistas de acordo com nosso Estatuto perdem a condição de beneficiário pelo falecimento, anulação do casamento, cessão da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, ao completar a maioridade civil e pelo casamento.

Como é o valor da pensão por morte antes da reforma

Com certeza a principal diferença entre as antigas regras e as novas está no cálculo do valor da pensão.

Antes da reforma da previdência, era feito o seguinte cálculo: pegava-se o valor integral de aposentadoria ou de remuneração do servidor, reservava o equivalente a 100% do teto do INSS (atualmente R$ 6.433.57), e caso o valor ultrapassasse esse limite, aplicava-se o percentual de 70% sobre o valor excedente.

Como ficou a pensão por morte após a reforma

Em caso de acúmulo a partir da EC 103/19 não é possível a percepção, no mesmo regime de previdência, de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, a exemplo do que poderia ocorrer com a pensão deixada por um segundo cônjuge, eventualmente existente.

A exceção abarca apenas a hipótese de percepção de duas pensões deixadas pelo mesmo cônjuge que ocupava dois cargos públicos acumulados constitucionalmente.

Os citados dispositivos estão vigorando desde 13 de novembro de 2019 (data de publicação da EC 103/19), independentemente de qualquer ação local ou interna do ente, devendo ser observadas as referidas normativas constitucionais.

Portanto, não houve no art. 24, da Emenda Constitucional nº 103/19 qualquer texto ou redação que restringiu sua aplicabilidade, razão pela qual entrou em vigor imediatamente, tendo em vista se tratar de norma constitucional de eficácia plena, sem depender de regulamentação, seja por legislação federal, estadual ou municipal.

 

E como fica o cálculo de acúmulo de benefícios?

Caso o dependente do servidor que vier a falecer tenha direito a dois tipos de benefícios previdenciários, ele não receberá o valor integral de cada um deles.

Em resumo, ele recebe 100% do valor do benefício mais vantajoso, e parte do segundo benefício.

Esse cálculo é definido com base na faixa de valores dos benefícios a ser acumulado, e deve ser feito com um especialista para que o servidor não tenha perdas nesse momento.

Além disso, é importante ressaltar que o servidor que já tinha direito adquirido a uma aposentadoria e recebe pensão por morte, não pode sofrer nenhum corte no benefício, uma vez que a Reforma da Previdência foi clara na aplicação das novas regras somente para servidor que ainda não tinha implementado os requisitos.




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