Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegação, você concorda com tal monitoramento Para saber mais acesse nossa Política de Privacidade.
RESOLUÇÃO Nº 01, de 25 de maio de 2021
Aprova e torna público o Regimento Interno do Conselho Fiscal do IPMJ, aprovado pelo próprio colegiado
A Presidência do Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos a serem observados para a atuação eficiente do Conselho Fiscal do IPMJ; e
Considerando a aprovação, na 320ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal do IPMJ, realizada em 19 de maio de 2021, das regras de atuação do órgão colegiado.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar e tornar público, em cumprimento à deliberação do Conselho Fiscal do IPMJ, o Regimento Interno deste órgão colegiado, na forma do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO IPMJ
Art. 1º. O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, observadas as normas legais aplicáveis e as boas práticas de governança corporativa.
Art. 2º. O Conselho Fiscal é órgão permanente da estrutura do IPMJ responsável pela tomada e aprovação das contas do RPPS, cabendo-lhe zelar pela regularidade da escrituração contábil, dos atos de gestão financeira e patrimonial e pela observância das normas aplicáveis.
Art. 3º. O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos, escolhidos dentre os servidores ativos contribuintes do RPPS, na forma e nos prazos previstos em lei.
§ 1º O Conselho Fiscal elegerá, dentre seus membros, o seu representante.
§ 2º Aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal as responsabilidades previstas no artigo 8º e os requisitos previstos nos incisos I e II do “caput” do artigo 8º-B da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 4º. As funções de Conselheiros não serão remuneradas, devendo ser desempenhadas no horário compatível com o expediente normal de trabalho.
Art. 5º. Além das atribuições previstas em lei, compete ao Conselho Fiscal do IPMJ:
a) Zelar pela gestão econômico-financeira;
b) Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão;
c) Verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
d) Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos;
e) Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos;
f) Emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais estabelecidos;
g) Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras.
Art. 6º. O Conselho Fiscal reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros e as suas decisões serão tomadas com no mínimo dois votos.
Art. 7º. As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal realizar-se-ão mensalmente e as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a convocação ser efetuada, em qualquer situação, por comunicação escrita, contato telefônico ou correio eletrônico.
§ 1º As reuniões do Conselho Fiscal serão presididas pelo Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro do IPMJ, sem direito a voto, podendo esta função ser extraordinariamente delegada a membro do próprio Conselho.
§ 2º As datas e locais das reuniões do Conselho Fiscal deverão ser disponibilizadas previamente no site do IPMJ.
§ 3º Por ocasião da convocação deverá ser disponibilizado aos Conselheiros a pauta da reunião, cópia da ata da reunião anterior e dado acesso aos documentos constantes da pauta.
§ 4º Em casos de urgência, poderá a Presidência submeter à discussão e votação do Conselho documentos não incluídos na pauta.
§ 5º Todas as reuniões do Conselho Fiscal serão registradas em atas que deverão ser disponibilizadas no site do Instituto.
Art. 8º. O Conselheiro que, sem justa causa, faltar a três reuniões consecutivas ou seis alternadas, terá seu mandato declarado extinto.
§ 1º As justificativas de ausência deverão ser apresentadas até 30 minutos após o horário previsto para início da reunião, ressalvada a ocorrência de comprovada impossibilidade.
§ 2º Em caso de extinção do mandato ou de impedimento de comparecimento do conselheiro titular, ainda que temporário, será convocado o suplente.
Art. 9º. O presente Regimento Interno poderá ser alterado por proposta do Presidente do IPMJ ou de qualquer um dos Conselheiros, devendo a análise da proposta constar previamente da pauta da reunião, mediante aprovação por no mínimo dois votos e ratificação da Presidência.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos através de deliberação do próprio Conselho Fiscal, observadas as normas legais vigentes.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegação, você concorda com tal monitoramento Para saber mais acesse nossa Política de Privacidade.