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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o agravo interno interposto pela Prefeitura de Jacareí, que solicitava a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 124/2024. A lei elevava o limite de isenção das contribuições previdenciárias dos inativos e pensionistas do IPMJ sem compensação para a perda de receitas.
O Tribunal decidiu dar provimento ao recurso da Prefeitura, argumentando que não existe vício de iniciativa na lei e que a progressividade das alíquotas não seria eficaz para compensar as perdas de receitas. Concluiu-se que a elevação do limite de isenção das contribuições, previsto na lei questionada, não cumpre os requisitos para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência.
Como destaca o IPMJ, o equilíbrio financeiro e atuarial deve ser sempre observado para que sejam garantidos os pagamentos dos benefícios aos aposentados e pensionistas atuais e futuros.
A decisão foi unânime e contou com a participação de vários desembargadores. O relator do caso foi o Desembargador Luis Fernando Nishi.
Dessa forma, observando a legislação vigente, no próximo mês o IPMJ realizará os descontos das contribuições previdenciárias 14% sobre os valores das aposentadorias e pensões que ultrapassam 3 salários mínimos.
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