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Composição (CI)

A Lei Municipal nº 4.083, de 5 de junho de 1998, define que o Controle Interno deve ser composto pelos membros do Conselho Deliberativo e um servidor designado pelo presidente do Instituto.

 

Servidor Designado pela Presidência  Carlos Augusto Zani
Conselheiros do Deliberativo Integrantes do Conselho
 




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