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O Conselho Fiscal é um órgão permanente da estrutura do IPMJ responsável pela tomada e aprovação das contas do RPPS, cabendo-lhe zelar pela regularidade da escrituração contábil, dos atos de gestão financeira e patrimonial e pela observância das normas aplicáveis.
A Lei Municipal nº 4.083, de 5 de junho de 1998, define que o Conselho Fiscal é composto por 3 membros, escolhidos dentre os servidores efetivos, competindo-lhes:
I - tomada e aprovação de contas do Instituto de Previdência;
II - convocar o Presidente do Conselho Deliberativo, se verificada irregularidade na escrituração contábil e/ou nos atos de gestão financeira e patrimonial e/ou inobservância de normas legais ou regimentais.
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