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Distribuição dos Investimentos por Instituições

Conforme a Portaria MPS nº 519 de 24 de agosto de 2011, na aplicação dos recursos os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social devem realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições selecionadas para receber as aplicações. Deve também ser realizada a análise e o registro do distribuidor, instituição integrante do sistema de distribuição ou agente autônomo de investimento, certificando-se sobre o contrato para distribuição e mediação do produto ofertado e a regularidade com a Comissão de Valores Mobiliários, CVM. É disponibilizada aos segurados e pensionistas a relação das entidades credenciadas para atuar com o RPPS.




 
 

 

 
 

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