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A fim de realizar as suas funções institucionais o IPMJ dispõe de uma estrutura administrativa que foi estabelecida pela Lei Municipal nº 6.152, de 21 de setembro de 2017, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 6.244, de 13 de dezembro de 2018 e da Lei nº 6482, de 7 de junho de 2022.
Segundo a estrutura definida o IPMJ dispõe da Presidência, como órgão de direção superior, de dois Departamentos, que dirigem as atividades das áreas de Benefícios, Administrativa e Financeira, e de órgãos de assessoramento (Assessoria da Presidência e Jurídico), na forma do seguinte organograma simplificado.
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