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No Município de Jacareí, o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos foi instituído pela Lei nº 3.410, de 7 de outubro de 1993, posteriormente consolidada pela Lei nº 4.083, de 5 de junho de 1998, sendo gerido pelo Instituto de Previdência do Município de Jacareí CPNJ:96.484.134/0001-02.

O IPMJ foi constituído sob a forma de Autarquia Municipal, tendo como objetivos:

1 - prover recursos para custear as aposentadorias dos servidores públicos da Prefeitura, da Câmara, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Jacareí e as pensões concedidas a seus beneficiários, na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; e

2 – criar condições para capitalização de recursos destinados aos fins anteriormente mencionados.

Missão e Visão

 




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